- 1 -À direcção de serviços de emprego e formação profissional compete coordenar, acompanhar e apoiar tecnicamente a actividade dos órgãos e serviços locais no âmbito da promoção do emprego e formação profissional, através dos programas desenvolvidos pelo IEFP, I. P., assegurando a uniformidade técnica e a integração das intervenções dos órgãos executivos locais de acordo com os normativos e orientações centrais.
- 2 -A direcção de serviços de emprego e formação profissional compreende as divisões de emprego e da formação profissional.
- 3 -À divisão de emprego compete:
- a)Assegurar as condições técnicas, humanas e físicas adequadas à realização dos objectivos estabelecidos para a actividade dos órgãos executivos locais em matéria de programas de emprego;
- b)Adaptar às características regionais os critérios de apreciação e selecção de projectos a adoptar no âmbito dos programas de emprego, em função do seu impacte no desenvolvimento do emprego, a nível local;
- c)Colaborar na definição de modelos de organização, de funcionamento e de intervenção técnica dos centros de emprego, centros de emprego e formação junto dos serviços centrais e outras unidades orgânicas, promovendo o seu ajustamento às características regionais;
- d)Garantir a uniformidade técnica de intervenção dos órgãos executivos locais, acompanhando a execução dos procedimentos técnicos estabelecidos e propondo a adopção das medidas adequadas;
- e)Coordenar as actividades dos órgãos executivos locais no âmbito da colocação, informação e orientação profissional, medicina do trabalho, serviço social, programas de emprego e reabilitação profissional e, em geral, em todas as intervenções técnicas desses órgãos no âmbito do apoio ao emprego;
- f)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelo delegado regional no âmbito dos programas de emprego e reabilitação profissional, relativamente aos apoios ao emprego promovidos pelos órgãos executivos locais.
- 4 -À divisão da formação profissional compete:
- a)Assegurar as condições técnicas, humanas e físicas adequadas à realização dos objectivos estabelecidos para a actividade de formação profissional promovida nas unidades orgânica locais do IEFP, I. P.;
- b)Adaptar às características regionais os critérios de apreciação e selecção de projectos a adoptar no âmbito dos programas de formação, em função do seu impacte no desenvolvimento do emprego, a nível local;
- c)Colaborar na definição de modelos de organização, de funcionamento e de intervenção técnica dos centros de formação, centros de emprego e formação e outras unidades orgânicas;
- d)Garantir a uniformidade técnica de intervenção, no domínio da formação profissional das unidades orgânicas locais, acompanhando a execução dos procedimentos técnicos estabelecidos e propondo a adopção das medidas adequadas;
- e)Coordenar as actividades das unidades orgânicas locais no âmbito da formação profissional e de reconhecimento e validação de competências escolares e profissionais;
- f)Promover a articulação dos centros de formação profissional de gestão directa, com outras entidades formadoras, em particular com os centros de formação profissional de gestão participada e com empregadores, na perspectiva da rentabilização de recursos e da promoção da inserção profissional dos formandos;
- g)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelo delegado regional no âmbito da formação profissional e do reconhecimento, validação e certificação de competências escolares e profissionais, desenvolvidos pelas unidades orgânicas locais.
Artigo 24.º — Direcção de serviços de emprego e formação profissional
Vigente desde: 29/05/2009
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Em vigor desde 29/05/2009