- 1 -O conselho directivo reúne de acordo com o seu regimento interno.
- 2 -O presidente distribui os pelouros pelos membros do conselho directivo.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria dos seus membros em efectividade de funções, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o IEFP, I. P., obriga-se perante terceiros mediante a assinatura de dois membros do conselho directivo, sendo um deles o presidente ou quem este designar.
- 5 -O conselho directivo pode designar, em acta, genérica ou especificadamente, um ou mais representantes para a prática de actos vinculativos do IEFP, I. P.
- 6 -De todas as reuniões é lavrada acta, que é assinada por todos os presentes.
Artigo 3.º — Do funcionamento do conselho directivo
Vigente desde: 29/05/2009
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Em vigor desde 29/05/2009