Compete ao centro de reabilitação profissional exercer as competências dos centros de formação profissional referidas no artigo 30.º, desenvolvendo actividades no âmbito da avaliação, orientação, formação e readaptação profissional de indivíduos portadores de deficiência.
Artigo 32.º — Competências do centro de reabilitação profissional
Vigente desde: 29/05/2009
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Em vigor desde 29/05/2009