- 1 -Cada conselho reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros.
- 2 -O conselho pode reunir desde que esteja presente a maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria simples.
- 3 -De todas as reuniões é lavrada acta, que é assinada por todos os presentes.
Artigo 5.º — Do funcionamento dos conselhos consultivos regionais
Vigente desde: 29/05/2009
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