- 1 -Os serviços centrais do IEFP, I. P., estruturam-se de acordo com a seguinte tipologia de unidades orgânicas:
- a)Departamentos, dirigidas por directores de departamento;
- b)Assessorias, dirigidas por directores, equiparados a directores de departamento;
- c)Gabinetes, dirigidas por directores de serviços;
- d)Direcções de serviços, dirigidas por directores de serviços;
- e)Núcleos, dirigidas por coordenadores de núcleo, que constituem cargos de chefia.
- 2 -Os departamentos e assessorias são unidades orgânicas do mesmo nível hierárquico, sendo as direcções de serviços e os gabinetes de nível imediatamente inferior, podendo todas compreender núcleos.
- 3 -(Eliminado.)
- 4 -Por deliberação do conselho directivo mediante a audição prévia do conselho de administração e homologação tutelar, poderão ser criados os núcleos necessários à prossecução dos objectivos e atribuições dos serviços centrais, até ao limite máximo definido no anexo ii.
Artigo 7.º — Estrutura dos serviços centrais
Vigente desde: 29/05/2009
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