Serviço operacional é a actividade operacional desenvolvida pelo bombeiro voluntário na execução das funções e tarefas cometidas no âmbito da missão do respectivo corpo de bombeiros.
Artigo 2.º — Serviço operacional
Vigente desde: 03/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2008