A actividade operacional pode incluir os seguintes tipos de serviço operacional:
- a)Assistência, a actividade de transporte de doentes, respectivo apoio e acompanhamento;
- b)Formação e instrução, a actividade de formação e instrução, incluindo adquirir ou ministrar conhecimentos no âmbito da missão do corpo de bombeiros;
- c)Informação e sensibilização, a actividade de divulgação, informação e sensibilização das populações nas matérias de protecção civil e autoprotecção;
- d)Manutenção, organização e controlo das instalações e sistemas operacionais do corpo de bombeiros, a actividade técnica e logística de apoio, sustentação e manutenção da operatividade das instalações, equipamentos e sistemas afectos à missão do corpo de bombeiros;
- e)Prevenção e patrulhamento, a actividade de prevenção e controlo, com vista a atenuar, reduzir ou limitar a ocorrência de riscos;
- f)Piquete, a actividade de prontidão integrando forças de reserva preparadas para ocorrer a situações de emergência;
- g)Simulacro ou exercício, a actividade de treino e simulação de ocorrências, com vista a melhorar a proficiência dos bombeiros e a avaliar procedimentos e planos;
- h)Socorro, a actividade de carácter de emergência, de socorro às populações, desenvolvida em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em caso de acidentes, de socorro a náufragos, de buscas subaquáticas e de urgência pré-hospitalar;
- i)Vistoria técnica, a actividade de verificação no âmbito da prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros.