Define o regime aplicável ao serviço operacional dos bombeiros voluntários
Objecto
A presente portaria define o regime aplicável ao serviço operacional dos bombeiros voluntários, adiante abreviadamente designado serviço operacional.
Serviço operacional
Serviço operacional é a actividade operacional desenvolvida pelo bombeiro voluntário na execução das funções e tarefas cometidas no âmbito da missão do respectivo corpo de bombeiros.
Tipos de serviço operacional
A actividade operacional pode incluir os seguintes tipos de serviço operacional:
Actividade e obrigações
Registos
Compete ao comandante do corpo de bombeiros assegurar o registo tempestivo do serviço operacional no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses, bem como a sua inclusão no processo individual dos bombeiros.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 22 de Abril de 2008.