Fica a entidade adjudicante Autoridade Antidopagem de Portugal autorizada a assumir e a reprogramar os encargos relativos à contratação em regime de tarefa de responsáveis de controlo de dopagem (RCD), até ao montante global de (euro) 585 000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2023