- 1 -Compete ao Departamento de Alterações Climáticas e Gestão do Ar e Ruído, abreviadamente designado por DACAR, no domínio das alterações climáticas e da prevenção e controlo da poluição atmosférica:
- a)Assegurar o acompanhamento das matérias relacionadas com as alterações climáticas, a protecção da camada de ozono e a poluição atmosférica e coordenar a elaboração dos relatórios e comunicações nacionais para efeitos do cumprimento das obrigações comunitárias e internacionais;
- b)Apoiar o desenvolvimento e a aplicação dos programas nacionais para as alterações climáticas e para os gases acidificantes, eutrofizantes e precursores do ozono troposférico;
- c)Instruir e avaliar os pedidos de títulos de emissão de gases com efeito de estufa das instalações abrangidas pela legislação em vigor sobre o comércio europeu de licenças de emissão (instalações CELE), atribuir, enquanto autoridade competente, o título de emissão de gases com efeito de estufa e manter actualizado o sistema de informação relativo a todas as instalações CELE garantindo a qualidade dos dados reportados pelas instalações abrangidas;
- d)Gerir o acesso à reserva por novas instalações abrangidas pelo CELE;
- e)Administrar e gerir emissões do Registo Português de Licenças de Emissão, bem como garantir as correspondentes ligações ao diário independente das transacções comunitárias e ao diário independente das transacções, designados respectivamente por CITL e ITL;
- f)Contribuir para a elaboração do Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE) e promover a sua aplicação;
- g)Promover a realização e contribuir para a elaboração do inventário das fontes abrangidas pela obrigação de registo europeu das emissões de CO2, no que se refere a todas as instalações CELE;
- h)Implementar a estratégia nacional em matéria de importação, exportação, colocação no mercado, utilização, recuperação, reciclagem, valorização e destruição de substâncias que empobrecem a camada de ozono e equipamentos que as contenham;
- i)Promover a aplicação dos requisitos com vista à harmonização das exigências relativas ao controlo, confinamento e utilização dos gases fluorados;
- j)Coordenar a aplicação do Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (SNIERPA) e preparar os registos, relatórios e comunicações nacionais respectivos;
- l)Apoiar o desenvolvimento dos inventários regionais de emissões de poluentes atmosféricos através da elaboração de directrizes técnicas e harmonização de procedimentos;
- m)Acompanhar a estratégia comunitária sobre poluição atmosférica e promover a aplicação das acções decorrentes da mesma, designadamente no que respeita à definição de tectos de emissão nacionais ou sectoriais.
- 2 -Compete ao DACAR no domínio da gestão da qualidade do ar:
- a)Promover a aplicação da estratégia nacional de gestão da qualidade do ar, propondo os correspondentes objectivos e especificações e colaborar na definição e aplicação de programas para atingir ou manter níveis de qualidade do ar aceitáveis em termos de saúde pública e de ambiente;
- b)Promover, coordenar e realizar estudos sobre a emissão de poluentes para a atmosfera, bem como programas específicos de redução de emissões de poluentes atmosféricos e contribuir para a gestão racional do ar;
- c)Gerir o sistema de gestão da qualidade do ar, assegurando a actualização e validação permanentes das bases de dados respectivas, definir os procedimentos que devem reger o funcionamento da rede nacional da qualidade do ar e assegurar e harmonizar, em articulação com as entidades gestoras aos níveis regional ou local, os procedimentos técnicos e a execução dos programas de medição da qualidade do ar;
- d)Definir e promover a aplicação do regime de prevenção e controlo das emissões atmosféricas, incluindo a elaboração de directrizes para a harmonização de procedimentos, em articulação com o nível regional e propor normas de emissão de poluentes atmosféricos;
- e)Proceder à caracterização das fontes responsáveis pela produção e emissão de poluentes gasosos para a atmosfera e contribuir para a elaboração dos respectivos inventários nacionais;
- f)Desenvolver e promover a calibração dos modelos matemáticos de dispersão aplicados a fontes fixas ou móveis para a avaliação do impacte sobre a qualidade do ar e como meio de definição de estratégias de gestão da qualidade do ar e validar os programas que permitem disponibilizar os resultados de medições de poluentes atmosféricos, tendo em vista a sua integração em sistemas de informação do público;
- g)Propor linhas de orientação e definir procedimentos para a promoção da qualidade do ar interior.
- 3 -Compete ao DACAR no domínio da prevenção e controlo do ruído:
- a)Promover a execução da estratégia nacional de prevenção e controlo da poluição sonora e definir os princípios que informam a prevenção e a redução do ruído, tendo em vista a preservação e melhoria do ambiente acústico;
- b)Promover e colaborar na realização de estudos técnico-científicos para a caracterização das fontes de ruído e de análises técnico-económicas sobre os modos de prevenção e de redução do ruído;
- c)Centralizar informação relativa a ruído ambiente no exterior e prestar apoio técnico, designadamente às autarquias, incluindo a elaboração de directrizes para a elaboração de planos de redução de ruído, planos de monitorização e mapas de ruído.
Artigo 3.º — Departamento de Alterações Climáticas, Ar e Ruído
Vigente desde: 30/04/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2007