- 1 -Compete ao Departamento de Promoção e Cidadania Ambiental, abreviadamente designado por DPCA, no domínio da divulgação e acesso à informação:
- a)Conceber e desenvolver estratégias de informação e de comunicação, visando a consciencialização individual e colectiva para as questões do ambiente e do desenvolvimento sustentável com recurso aos canais e aos meios considerados mais adequados;
- b)Promover, coordenar ou colaborar na promoção de acções de comunicação nos domínios do ambiente e do desenvolvimento sustentável, nomeadamente campanhas, exposições e outras formas de transmissão de conteúdos formativos e informativos, tendentes ao desenvolvimento de comportamentos compatíveis com o desenvolvimento sustentável;
- c)Editar, apoiar e estimular a produção de conteúdos através de diferentes suportes sobre temas de interesse para o ambiente, nomeadamente dados técnicos, documentos e textos científicos ou de divulgação geral;
- d)Assegurar a gestão adequada do acervo documental e bibliográfico da APA, de modo a garantir a sua disponibilização em ambiente físico e ou virtual aos vários tipos de público e grupos alvo, recorrendo aos formatos mais consentâneos com a evolução tecnológica;
- e)Assegurar a gestão do site da APA, promovendo o acesso e a consulta do público à informação sobre ambiente e desenvolvimento sustentável, tendo em conta a evolução tecnológica e as exigências da sociedade de informação;
- f)Promover a harmonização das linguagens de indexação sobre ambiente junto das bibliotecas, centros de documentação e informação e gestores de conteúdos de sítios na Internet do MAOTDR, a fim de se assegurar uma maior convergência das terminologias/conceitos com recurso a base tecnológica, visando uma mais fácil e rápida recuperação da informação e uma maior integração e colaboração institucional a este nível;
- g)Promover o estabelecimento e a manutenção de uma rede de bibliotecas e centros de documentação e informação sobre ambiente, a nível institucional, que englobe a criação de um fórum electrónico para permuta de informação sobre ambiente e desenvolvimento sustentável, com vista a tornar mais fácil e eficaz o livre acesso do público a publicações e à informação ambiental em geral, constituindo-se a APA como nó da mesma.
- 2 -Compete ao DPCA no domínio da participação do cidadão:
- a)Promover a educação ambiental formal e não formal e apoiar a consagração de conteúdos de ambiente nos programas de todos os graus de ensino, colaborando com as entidades competentes na formação dos agentes educativos e na implementação daqueles mesmos programas;
- b)Promover a formação e sensibilização ambiental, directamente ou em parceria com outras entidades, nomeadamente através da realização de cursos e seminários de formação técnica e profissional;
- c)Promover e assegurar o direito de consulta e de acesso à informação em matéria de ambiente e de desenvolvimento sustentável;
- d)Promover acções de monitorização e avaliação dos conhecimentos e das práticas da sociedade portuguesa para as temáticas do ambiente e do desenvolvimento sustentável;
- e)Colaborar na criação de uma base de dados nacional de informação acessível e actualizada sobre educação para o desenvolvimento sustentável;
- f)Organizar e actualizar o registo nacional das organizações não governamentais de ambiente, avaliando a sua representatividade e propondo a respectiva classificação nos termos da lei.
Artigo 7.º — Departamento de Promoção e Cidadania Ambiental
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007