- 1 -As candidaturas ao regime de apoio previsto no presente diploma são apresentadas na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, na sua sede ou na respectiva direcção regional.
- 2 -Os processos de candidatura são apresentados em duplicado, mediante o preenchimento dos formulários próprios, devendo ser obrigatoriamente acompanhados de documentos comprovativos de que a situação contributiva perante o Estado e a segurança social se encontra regularizada, bem como de todos os demais comprovativos da verificação das condições previstas neste Regulamento.
- 3 -O não suprimento de deficiências de instrução do processo, devidamente notificadas aos candidatos, determina o indeferimento do processo respectivo.
- 4 -A DGP envia uma das cópias ao Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) para avaliação económica e financeira.
- 5 -A apreciação técnica e administrativa dos processos compete à DGP.
Artigo 8.º — Apresentação das candidaturas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/07/1998
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/1998
Portaria n.º 427/98 - 1.ª Série(25/07/1998)
Original