- 1 -A acta que contém a lista de classificação final, acompanhada das restantes actas, é submetida a homologação do director-geral da Administração Extrajudicial no prazo de cinco dias.
- 2 -Homologada a acta a que se refere o número anterior, a lista de classificação final é publicada no sítio da Internet referido no n.º 3 do artigo 4.º e notificada aos candidatos nos termos da lei.
- 3 -Da homologação da lista de classificação final cabe recurso hierárquico, com efeito suspensivo, a interpor no prazo de sete dias para o Ministro da Justiça.
- 4 -O júri, bem como as eventuais entidades encarregues da aplicação de métodos de selecção, deve pronunciar-se sobre o teor dos recursos hierárquicos apresentados.
Artigo 16.º — Homologação
Vigente desde: 02/05/2007
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Em vigor desde 02/05/2007