Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente Regulamento, é aplicável o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública e o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 19.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 02/05/2007
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Em vigor desde 02/05/2007