- 1 -Só podem ser admitidos os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, bem como os seguintes requisitos especiais:
- a)Ter nacionalidade portuguesa;
- b)Possuir licenciatura em Direito;
- c)Ter idade superior a 30 anos;
- d)Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos;
- e)Não ter sofrido condenação nem estar pronunciado por crime doloso.
- 2 -Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
- 3 -Só pode iniciar funções de juiz de paz quem, nos termos da alínea f) do artigo 23.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, tenha cessado ou venha a fazer cessar, imediatamente antes da assunção dessas funções, a prática de qualquer outra actividade, pública ou privada, devendo tal menção constar expressamente do aviso de abertura do concurso.
Artigo 6.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 02/05/2007
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Em vigor desde 02/05/2007