- 1 -A apresentação da candidatura faz-se mediante requerimento, em formulário próprio, dirigido ao director-geral da Administração Extrajudicial, nos termos e no prazo fixado no aviso de abertura do concurso.
- 2 -O formulário referido no número anterior é disponibilizado aos interessados pela Direcção-Geral da Administração Extrajudicial e em sítio da Internet de acesso público com o endereço electrónico www.mj.gov.pt.
- 3 -O requerimento de candidatura deve ser entregue por uma das seguintes formas:
- a)Por via electrónica, mediante o preenchimento e validação electrónica do formulário referido no número anterior;
- b)Pessoalmente, na Direcção-Geral da Administração Extrajudicial; ou
- c)Remetido por correio registado com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data do registo.
- 4 -O requerimento de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação:
- a)Declaração, sob compromisso de honra, de posse do requisito estabelecido na alínea d) do artigo 23.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho;
- b)Cópia do documento de identificação, bem como do certificado de habilitações comprovativo da posse de licenciatura em Direito, com indicação da média final de licenciatura;
- c)Declaração, em conformidade com o modelo estabelecido no aviso de abertura do concurso, comprovativa de que o pedido de certificado de registo criminal é efectuado em seu nome e no seu interesse, especificando que este se destina à instrução do procedimento de recrutamento e selecção de juízes de paz.
- 5 -O candidato pode, em alternativa à declaração referida na alínea c) do número anterior, apresentar o certificado de registo criminal.
- 6 -No caso de o candidato apresentar a declaração referida na alínea c) do n.º 4, são devidas as taxas legalmente fixadas para a emissão do certificado de registo criminal.
- 7 -No caso da alínea a) do n.º 3, a documentação que acompanha o requerimento de candidatura deve ser entregue electronicamente, anexando a digitalização da documentação exigida ao formulário electrónico de candidatura.
- 8 -A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis e constantes do aviso de abertura determina a exclusão do candidato do concurso.
- 9 -Em qualquer fase do concurso o júri pode exigir a apresentação de prova dos requisitos de admissão ao concurso.
Artigo 7.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 02/05/2007
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Em vigor desde 02/05/2007