- 1 -Terminado o prazo para apresentação das candidaturas, o júri, no prazo de sete dias, procede à verificação dos requisitos de admissão dos candidatos e elabora a lista dos candidatos admitidos e excluídos.
- 2 -O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado por um máximo de sete dias, mediante despacho fundamentado do director-geral da Administração Extrajudicial, se motivos ou circunstâncias excepcionais o justificarem, nomeadamente um número anormalmente elevado de candidaturas.
- 3 -A lista de candidatos admitidos e excluídos é publicada no sítio da Internet referido no n.º 3 do artigo 4.º e afixada nas instalações da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial.
- 4 -Da lista cabe recurso hierárquico para o director-geral da Administração Extrajudicial, a apresentar no prazo de 10 dias.
- 5 -O júri deve pronunciar-se sobre os recursos hierárquicos apresentados.
- 6 -Decididos os recursos hierárquicos, ou não os havendo, é publicada no sítio da Internet referido no n.º 3 do artigo 4.º e afixada nas instalações da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial a lista dos candidatos admitidos.
Artigo 8.º — Admissão e exclusão dos candidatos
Vigente desde: 02/05/2007
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Em vigor desde 02/05/2007