- 1 -Podem apresentar candidaturas ao apoio para a transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura as pessoas individuais ou colectivas que estejam legalmente constituídas à data de apresentação da candidatura.
- 2 -As candidaturas devem incluir projecto técnico demonstrativo do cumprimento das normas nacionais e comunitárias relativamente a condições hígio-sanitárias, técnico-funcionais e ambientais bem como estudo de viabilidade económica e financeira.
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