O n.º 1 da Portaria n.º 661-B/2023, de 13 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
"1 - Fica o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato para aquisição de serviços de viagens e alojamento, até ao montante 1 413 000 € (um milhão quatrocentos e treze mil euros), valores que incluem IVA quando aplicável, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
- a)Ano de 2024: 120 000,00 € (cento e vinte mil euros);
- b)Ano de 2025: 1 293 000,00 € (um milhão, duzentos e noventa e três mil euros);"