- 1 -As candidaturas aos projectos previstos neste Regulamento devem ser apresentadas à ARS competente em função da respectiva área de influência.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as candidaturas devem ser entregues directamente na sede da ARS ou enviadas pelo correio sob registo, sendo obrigatória a utilização do formulário disponibilizado pela ARS, devidamente preenchido e assinado por quem tenha competência para o acto nos termos legais.
- 3 -São ainda admissíveis as candidaturas que, à data da sua apresentação à ARS, já tenham iniciado a execução do respectivo projecto desde que o mesmo não se encontre ainda totalmente concluído.
- 4 -O processo de candidatura deve ser acompanhado de:
- a)Formulário e documentos nele indicados ou nos seus anexos;
- b)Documentos comprovativos da posse dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), d) e f) do artigo 5.º e declaração sob compromisso de honra relativamente à situação prevista na alínea c) do mesmo artigo;
- c)Documentos comprovativos da regular situação contributiva perante a segurança social e administração fiscal prevista na alínea e) do artigo 5.º ou declaração de autorização de consulta dessa informação por parte da ARS, nos termos da lei;
- d)Declaração sob compromisso de honra relativa ao requisito enunciado no n.º 1 do artigo 7.º e informação prévia da autarquia a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo;
- e)Documentos comprovativos da capacidade financeira do candidato para suportar o financiamento do projecto na parte que excede o apoio financeiro concedido nos termos do presente Regulamento;
- f)No caso de projectos que envolvam a realização de obras de construção, deve ainda a candidatura ser instruída com o estudo prévio de arquitectura ou elementos de fase posterior do projecto técnico, incluindo peças escritas e desenhadas de forma a permitir a fácil apreciação das soluções propostas pelo autor do projecto e sua comparação com as exigências do programa funcional, acompanhado, no mínimo, dos seguintes elementos:
- i)Memória descritiva e justificativa;
- ii)Elementos gráficos sob a forma de plantas, alçados e cortes longitudinais e transversais abrangendo o núcleo edificado e o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos e pavimento exterior envolvente, em escala apropriada, que explicitem a implantação do edifício, a sua integração urbana, os acessos, as necessidades de infra-estruturas, bem como a organização interna dos espaços, a interdependência de áreas e volumes, a compartimentação genérica e os sistemas de circulação;
- iii)Estimativa do custo da obra.
- 5 -Para efeitos do disposto na alínea f) do número anterior, devem todos os documentos do estudo prévio de arquitectura ser entregues à ARS em suporte de papel e em suporte digital, devendo a cópia digital ser, também, remetida pela ARS à UMCCI.
- 6 -As candidaturas, elaboradas e instruídas nos termos do n.º 4, devem ser apresentadas até ao termo do prazo estabelecido no aviso de abertura das candidaturas.
- 7 -Os candidatos cujos pedidos não estejam instruídos com todos os elementos referidos no n.º 4 são notificados para procederem à entrega dos elementos em falta no prazo de 10 dias úteis.
- 8 -Terminado o prazo referido no número anterior sem que os candidatos regularizem os elementos em falta, as candidaturas são liminarmente excluídas.
- 9 -Da candidatura devem constar, de forma rigorosa e precisa, os objectivos mensuráveis do projecto e os meios necessários para os atingir, factor determinante na sua avaliação.
- 10 -Podem sempre ser solicitados aos candidatos outros documentos considerados necessários para a apreciação das respectivas candidaturas, nomeadamente para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º
Artigo 12.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 01/06/2009
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Em vigor desde 01/06/2009