- 1 -Este regulamento considera as propostas desenhadas sobre a matéria contida nos desenhos da proposta do plano de circulação rodoviária do centro histórico, nomeadamente a criação de ruas de sentido único, espaços para estacionamento e sinalização.
- 2 -Nas áreas de comércio intenso, a carga e descarga dos veículos deverá fazer-se pelo lado permitido para a paragem do veículo, tão rapidamente quanto possível e por forma a causar o menor ruído, observando os regimes horários fixados para respectiva zona.
Artigo 13.º — Rede viária
Vigente desde: 05/06/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/1993