- 1 -O presente regulamento aplica-se a toda a área do centro histórico de Trancoso, definida na planta anexa, no que se refere a intervenções de carácter urbanístico e arquitectónico a levar a efeito nessa área.
- 2 -A área do centro histórico compreende as seguintes zonas:
Zona do castelo;
Judiaria;
Zona posterior ao século XVI.
Artigo 3.º — Área de aplicação
Vigente desde: 05/06/1993
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Em vigor desde 05/06/1993