Todos os trabalhos de restauro, substituição de elementos, reconstrução, recuperação, ampliação, novas construções e demolições de edifícios dentro do perímetro do centro histórico terão de merecer parecer do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, para além do demais legalmente exigível.
Artigo 4.º — Parecer vinculativo do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico
Vigente desde: 05/06/1993
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Em vigor desde 05/06/1993