- 1 -As sanções a aplicar pelo não cumprimento das disposições contidas no presente regulamento são as previstas na legislação existente aplicável à situação.
- 2 -Para além das penalidades previstas na lei, a Câmara Municipal de Trancoso poderá determinar que seja reposta a situação anterior à prática da infracção.
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Artigo 31.º — Sanções
Vigente desde: 05/06/1993
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Em vigor desde 05/06/1993