A área delimitada na planta de síntese n.º 2 do presente Plano de Pormenor é denominada «zona de protecção do centro histórico».
A zona de protecção do centro histórico define os limites dentro dos quais todas as intervenções devem respeitar as vistas panorâmicas de e para o centro histórico da vila, a integração na malha urbana e o equilíbrio com o conjunto onde se insere.