Podem apresentar candidaturas ao apoio para a protecção de zonas marinhas as pessoas individuais ou colectivas, públicas ou privadas, legalmente constituídas à data de apresentação da candidatura, que reúnam as seguintes condições:
- a)Reconhecido mérito científico e técnico no domínio da investigação pesqueira;
- b)Apresentem contrato com consultor técnico de reconhecida capacidade científica e técnica no âmbito da investigação pesqueira, ou, em alternativa, acordo com entidade pública de mérito reconhecido no domínio da investigação pesqueira.