São excluídos os projectos que:
- a)Não se enquadrem nas necessidades e objectivos da política de pescas;
- b)Impliquem um investimento global inferior a 10000 contos;
- c)Não prevejam o acompanhamento técnico e científico das acções durante o prazo mínimo de cinco anos, designadamente para a avaliação e controlo da evolução dos recursos das zonas marinhas em causa.