Os projectos integrados no Programa Nacional de Microcrédito podem beneficiar de apoio técnico à sua criação e consolidação, sendo este assegurado pelas entidades representativas do sector cooperativo e da economia social que integram a CASES ou por entidades constituintes da rede de entidades privadas sem fins lucrativos ou autarquias locais que disponham de serviços de apoio ao empreendedorismo, para o efeito credenciadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., nos termos do artigo 11.º
Artigo 11.º-C — Apoio técnico à criação e consolidação dos projectos
Vigente desde: 28/01/2011
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