É aprovado o Regulamento do Apoio à Internacionalização das Artes, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, que regula os termos e a tramitação da atribuição do apoio previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 outubro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/03/2012
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Em vigor desde 13/03/2012