- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição, pela Direção-Geral das Artes, adiante designada por DGArtes, do Apoio à Internacionalização das Artes, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro.
- 2 -Os apoios a conceder nos termos deste Regulamento têm por objeto o desenvolvimento de projetos artísticos no estrangeiro por entidades de criação, entidades de programação, entidades mistas, grupos informais e pessoas singulares, de nacionalidade portuguesa ou não, com residência fiscal em Portugal continental e que aqui exerçam maioritariamente a sua atividade.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/03/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2012