Sem prejuízo das obrigações constantes dos contratos, os beneficiários dos apoios ficam obrigados a:
- a)Fornecer à DGArtes, bem como aos demais serviços públicos competentes, todas as informações que lhes sejam solicitadas relativamente à utilização dos apoios atribuídos;
- b)Indicar se receberam outros apoios públicos, mencionando, expressamente, os montantes atribuídos, o período respetivo e a entidade apoiante;
- c)Respeitar os requisitos e condições que determinaram a atribuição do apoio financeiro;
- d)Justificar o cumprimento das obrigações contratuais, designadamente através da apresentação de relatórios de atividades e documentos comprovativos das despesas;
- e)Fornecer atempadamente, de acordo com os prazos, formato e especificações fixadas pela DGArtes, informação atualizada sobre as atividades e projetos apoiados, designadamente para efeitos da sua publicitação e divulgação e tratamento de dados.