- 1 -O aviso de abertura do procedimento é publicado, no mesmo dia, na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet da DGArtes, podendo, ainda, ser publicitado através de outros meios de divulgação.
- 2 -Do aviso de abertura constam, nomeadamente, o montante financeiro disponível, os destinatários, as áreas artísticas e domínios objeto de apoio, os objetivos e prioridades estratégicas, o prazo e a forma de apresentação das candidaturas e o prazo de execução dos projetos, bem como a composição da comissão de apreciação.
Artigo 4.º — Abertura do procedimento
Vigente desde: 13/03/2012
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Em vigor desde 13/03/2012