- 1 -As candidaturas são redigidas em língua portuguesa e com respeito pelo disposto no aviso de abertura, não podendo sofrer alterações posteriores à data de apresentação.
- 2 -A apresentação de candidaturas é efetuada em formulário específico disponibilizado no sítio da Internet da DGArtes, que contempla, nomeadamente, os dados de identificação do candidato e a exposição do projeto a desenvolver, bem como informações relativas às equipas, ao plano de comunicação, ao contexto de acolhimento do projeto, às parcerias e à previsão orçamental.
Artigo 5.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 13/03/2012
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Em vigor desde 13/03/2012