Os pedidos de transferência definitiva ou temporária de direitos ao pagamento no âmbito do regime de pagamento base e de compromissos plurianuais no âmbito das medidas SIGC do desenvolvimento rural efetuam-se nos períodos fixados nos termos do artigo 9.º do presente Regulamento.
Artigo 19.º — Transferência de direitos e compromissos
Vigente desde: 06/02/2017
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Em vigor desde 06/02/2017