As comunicações de alteração dos efetivos pecuários declarados para benefício dos apoios atribuídos no âmbito do regime de ajuda animais e das medidas de apoio animais que ocorram durante o período de retenção obrigatório, efetuam-se nos seguintes termos:
- a)A alteração do número de bovinos, ovinos e caprinos declarados deve ser comunicada à base de dados do SNIRA, de acordo com o artigo 3.º do presente Regulamento;
- b)Para as restantes espécies, a alteração do número de animais deve ser comunicada ao IFAP, I. P., no prazo de dez dias úteis a contar da data da ocorrência que a determinou e de acordo com os procedimentos complementares fixados para o efeito.
- c)A substituição de animais declarados deve ser efetuada no prazo de quinze dias úteis, a contar da data das respetivas ocorrências.