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Artigo 23.º — Reconversão da superfície de prados permanentes e prados ambientalmente sensíveis

Vigente desde: 06/02/2017

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/02/2017

Referências (2)

  • Artigo 44.º
  • Artigo 42.º

Referenciado por (1)