- 1 -Sempre que um beneficiário pretenda identificar no SIP parcelas de referência já identificadas por outro beneficiário, devem ambos ser convocados para uma sessão de esclarecimento.
- 2 -Se na sessão de esclarecimento referida no número anterior não for possível clarificar a situação de sobredeclaração, a parcela em causa deve ser classificada como «parcela sobredeclarada» e instaurado, de acordo com procedimentos complementares fixados para o efeito e disponíveis na área pública do sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, um processo de justificação destinado a apurar quem comprovadamente detém um título válido de posse e quem dispõe do poder de decisão em relação às atividades agrícolas exercidas nessa parcela e assume os benefícios e os riscos financeiros decorrentes dessas mesmas atividades.
- 3 -O processo de justificação previsto no número anterior não será instaurado se os beneficiários expressamente o recusarem ou se, dos elementos apurados na sessão de esclarecimento, resultar que a questão geradora da pluralidade de identificações depende da decisão de outras entidades.
- 4 -No caso de não ter sido instaurado o processo de justificação pelas razões previstas no número anterior ou, tendo sido, se conclua pela insuficiência dos elementos apurados, mantém-se a classificação de «parcela sobredeclarada» até à notificação da resolução da questão geradora da pluralidade de identificações, a comprovar por documento autêntico ou autenticado a apresentar pelos beneficiários.
- 5 -A decisão que resultar da sessão de esclarecimento ou do processo de justificação mencionados no número anterior, apenas produz efeitos a partir da data da notificação da mesma aos respetivos beneficiários.
- 6 -A classificação de «parcela sobredeclarada» suspende o direito de inscrição da mesma em pedidos de ajuda, apoio, prémio ou de pagamento.
- 7 -O indício de falsas declarações prestadas na identificação das parcelas de referência determina a participação dos factos às autoridades competentes para efeitos de apuramento da responsabilidade civil e criminal, para além das consequências legalmente previstas em matéria de acesso a apoios públicos, nacionais e europeus.
Artigo 25.º — Sobredeclaração de parcelas de referência
Vigente desde: 06/02/2017
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Em vigor desde 06/02/2017