- 1 -Os beneficiários podem registar-se como utilizadores na área reservada do sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, nomeadamente, para:
- a)Entrega de formulários e candidaturas de forma desmaterializada;
- b)Consulta das informações disponíveis sobre os seus processos;
- c)Acesso aos documentos disponíveis sobre os seus processos, nomeadamente, à caracterização da sua exploração agrícola (iE), aos documentos ortofotográficos (P3) e aos relatórios de controlo no local.
- 2 -O registo do beneficiário na área reservada do sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, determina a atribuição de um login, associado ao respetivo NIFAP, e de uma palavra passe.
- 3 -O acesso à área reservada do sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, é efetuado com recurso ao login e à palavra passe atribuídos nos termos do número anterior.
- 4 -Os beneficiários podem aceder à área reservada do sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt por intermédio das ED desde que prestem o seu consentimento, de acordo com os procedimentos complementares fixados para o efeito.
Artigo 7.º — Registo no sítio da Internet do IFAP, I. P.
Vigente desde: 06/02/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2017