- 1 -A fiscalização do cumprimento das escalas de turnos compete à ARS.
- 2 -No final de cada ano, a ARS deve informar o INFARMED, a CM e as associações representativas das farmácias sobre a execução e a fiscalização das escalas de turnos aprovadas.
Artigo 6.º — Fiscalização
Vigente desde: 04/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2007