- 1 -São abrangidos por este concurso os estudantes:
- a)Que hajam estado matriculados em curso superior ministrado em estabelecimento de ensino superior público português não tutelado exclusivamente pelo Ministério da Educação e que não o tenham concluído;
- b)Que hajam estado matriculados em curso de ensino superior particular e cooperativo português e que não o tenham concluído;
- c)Que hajam estado matriculados em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, mesmo que o hajam concluído, excepto se já forem titulares de equivalência do mesmo.
- 2 -São ainda condições a satisfazer cumulativamente para ser abrangido por este concurso:
- a)Ter estado inscrito num curso superior em, pelo menos, dois anos lectivos;
- b)Ter estado inscrito em, pelo menos, dois anos curriculares de um curso superior;
- c)Ter aproveitamento em, pelo menos, 50% das disciplinas que integram o plano de estudos desses dois anos curriculares.
Artigo 11.º — Âmbito
Vigente desde: 07/06/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/1993