Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo presente Regulamento são os abrangidos pela alínea a) do n.º 1 e pela alínea c) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 07/06/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/1993