Os estudantes abrangidos por este regime:
- a)Se titulares de um curso superior, podem candidatar-se à matrícula e inscrição em qualquer curso superior;
- b)Se titulares do curso do magistério primário ou do curso de educadores de infância, podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos cursos em relação aos quais tenham aprovação nas disciplinas nucleares de um curso complementar do ensino secundário ou na área dos 10.º/11.º anos de escolaridade correspondentes, nos termos das colunas 3 ou 4 do mapa do anexo II ou das colunas 3 ou 4 do mapa do anexo III da Portaria n.º 262/84, de 24 de Abril, e, se aplicável, das disciplinas a que se refere o n.º 4.º da mesma portaria.