São abrangidos por este regime os estudantes nacionais das Repúblicas Popular de Angola, de Cabo Verde, da Guiné-Bissau, Popular de Moçambique e Democrática de São Tomé e Príncipe que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- a)A candidatura à matrícula e inscrição seja feita pela via diplomática, no âmbito dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português;
- b)Sejam titulares do 12.º ano de escolaridade português ou legalmente equivalente ou de diploma terminal do curso do ensino secundário do país de que são nacionais, correspondente a, pelo menos, 11 anos de escolaridade;
- c)Não tenham a nacionalidade portuguesa, atento o disposto no artigo 27.º da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade).