Se o número de candidatos a um curso exceder o limite fixado nos termos do n.º 1 do artigo 44.º, estes serão submetidos a uma prova de seriação a realizar nos termos previstos na secção X.
Artigo 48.º — (Cursos em que o número de candidatos excede o número máximo de lugares)
Vigente desde: 08/08/1984
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