Os processos dos candidatos colocados que não hajam procedido à matrícula serão devolvidos pelos estabelecimentos de ensino ao GCIES, acompanhados pelo duplicado da guia de remessa a que se refere o n.º 4 do artigo 50.º e na qual se assinalará se procedeu ou não à matrícula.
Artigo 53.º — (Devolução dos processos)
Vigente desde: 08/08/1984
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Em vigor desde 08/08/1984