O júri elaborará e aprovará as regras necessárias à realização das provas.
Artigo 57.º — (Regras da realização da prova)
Vigente desde: 08/08/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/1984
O júri elaborará e aprovará as regras necessárias à realização das provas.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/1984