São abrangidos por este regime os titulares do exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior criado pelo Decreto-Lei n.º 198/79, de 29 de Junho, dentro do prazo de validade a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 429/80, de 24 de Julho.
Artigo 7.º — (Âmbito)
Vigente desde: 08/08/1984
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Em vigor desde 08/08/1984