Nenhum estudante poderá, a qualquer título, frequentar ou ser avaliado em disciplinas de um curso superior sem se encontrar regularmente matriculado e inscrito.
Artigo 70.º — (Frequência)
Vigente desde: 08/08/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/1984