- 1 -A inscrição no curso superior de Educação Física está condicionada à aprovação no exame médico e provas físicas a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 675/75, de 3 de Dezembro, regulamentado pela Portaria n.º 762/83, de 15 de Junho, alterada pela Portaria n.º 415/84, de 27 de Junho.
- 2 -O exame médico e as provas físicas poderão ser realizados após a apresentação da candidatura, mas sempre antes da data limite para a deliberação sobre os pedidos.
Artigo 73.º — (Educação Física)
Vigente desde: 08/08/1984
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Em vigor desde 08/08/1984