- 1 -O conselho geral será presidido pelo director do Parque Natural e constituído por um representante de cada uma das seguintes entidades:
Comissão Científica do Parque Natural;
Direcção-Geral das Florestas;
Direcção-Geral dos Recursos Naturais;
Direcção-Geral do Ordenamento do Território;
Junta Autónoma de Estradas;
Comissão de Coordenação da Região do Centro;
Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas;
Direcção Regional de Agricultura;
Região de Turismo da Serra da Estrela;
Câmara Municipal de Celorico da Beira;
Câmara Municipal da Covilhã;
Câmara Municipal de Gouveia;
Câmara Municipal da Guarda;
Câmara Municipal de Manteigas;
Câmara Municipal de Seia;
Juntas de freguesia do concelho de Celorico da Beira situadas na área do Parque Natural;
Juntas de freguesia do concelho da Covilhã situadas na área do Parque Natural;
Juntas de freguesia do concelho de Gouveia situadas na área do Parque Natural;
Juntas de freguesia do concelho da Guarda situadas na área do Parque Natural;
Juntas de freguesia do concelho de Manteigas situadas na área do Parque Natural;
Juntas de freguesia do concelho de Seia situadas na área do Parque Natural;
Electricidade de Portugal (EDP), E. P.
Associação de defesa do ambiente designada pelo Instituto Nacional do Ambiente.
- 2 -A convocação para as reuniões ordinárias é feita com a antecedência mínima de oito dias.
- 3 -O conselho geral aprovará, no prazo de seis meses, o seu regulamento interno de funcionamento.
Artigo 34.º — Conselho geral
Vigente desde: 25/07/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/1990